Segundo a Resolução do Conselho Federal de Biblioteconomia nº 242, que dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício de 2022, o valor da anuidade para profissionais bibliotecários será de R$ 438,85 (quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos).

Para realizar o pagamento as Pessoas físicas poderão escolher as seguintes opções:

  • Pagamento integral da anuidade (a partir de janeiro de 2022) – R$438,85;
  • 15% de desconto, se pago até 31 de janeiro de 2022 – R$ 373,02;
  • 10% de desconto, se pago até 28 de fevereiro de 2022 – R$ 394,96;
  • 5% de desconto, se pago até 31 de março de 2022 – R$ 416,90.

 

Para Pessoa jurídica de direito privado, de acordo com as seguintes faixas de capital social,
conforme art.6º, III, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES

  • Até 50.000,00 – R$ 665,85;
  • De 50.001,00 a 200.000,00 – R$ 1.489,93;
  • De 200.001,00 a 500.000,00 – R$ 1.995,03;
  • De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$ 2.659,63;
  • De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$ 3.324,23;
  • De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 –R$ 3.990,06;
    Acima de 10.000.001,00 – R$ 5.319,26.
    Para Pessoa jurídica de direito público: R$ 665,85.

 

O pagamento integral da anuidade, poderá ser efetuado mediante a concessão dos
seguintes descontos:

  • 15% (quinze por cento), se pago até 31 de janeiro de 2022 – R$ 373,02;
  • 10% (dez por cento), se pago até 28 de fevereiro de 2022 – R$ 394,96;
  • 5% (cinco por cento), se pago até 31 de março de 2022 – R$ 416,90.

 

Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas obedecerão aos seguintes critérios:

  • Parcelamentos firmados antes do dia 31 de março de 2022: as parcelas vencidas não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa ou correção monetária.
  • Parcelamentos firmados após o dia 31 de março de 2022: as parcelas sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês, e incidência de correção monetária pela variação mensal do INPC/IBGE.

 

Os Conselhos Regionais são os legítimos representantes dos bibliotecários. Defendem e disciplinam o exercício profissional, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos profissionais, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Neste contexto, está adimplente com o CRB-3 significa participar de ações que valorizam o ofício de cada operário da informação do Ceará e do Piauí. É lutar para manter direitos já conquistados pela legislação vigente e para ampliá-los, por meio de políticas públicas.

Os bibliotecários adimplentes, além de contar com benefícios do nosso clube de convênios, ainda garantem que a fiscalização do seu local de trabalho seja efetiva, contribuindo para ter uma entidade sempre disposta a cumprir com o seu papel.

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