Os registrados no Conselho Regional de Biblioteconomia da Terceira Região – Ceará e Piauí (CRB-3) que encontram-se inadimplentes em suas anuidades ganharam uma oportunidade única para negociar seus débitos com grande desconto e voltar a desfrutar dos benefícios e serviços da organização: Campanha de Conciliação.
Deliberado pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), a campanha tem validade até o dia 21 de dezembro de 2018, e procura oferecer aos profissionais em débito a oportunidade para regularização das suas pendências com este Conselho, que apontou a necessidade de se construir instrumentos de atualização de dados e reaproximação de bibliotecários (as) que não estão em dia com suas obrigações.
O que o programa oferece?
Os débitos de pessoas física e jurídicas anteriores ao exercício de 2018, atualizados monetariamente, calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, poderão ser pagos:
I – à vista, com desconto de 100% dos acréscimos;
II – Parceladamente e com redução dos acréscimos, respeitadas as seguintes condições:
a) em até 4 (quatro) vezes, com desconto de 70% dos acréscimos;
b) em até 8 (oito) vezes, com desconto de 50% dos acréscimos e
c) em até 12 (doze) vezes, com desconto de 30% dos acréscimos.
- 1º – Por acréscimos entende-se multa e juros de mora pelo atraso no pagamento.
- 2º – O valor mínimo de cada parcela será R$ 70,00 (setenta reais).
Art. 2º – O Conselho Regional de Biblioteconomia poderá conceder redução relativa aos acréscimos no valor das multas decorrentes de infração e de eleição, respeitando a correção monetária:
a) de 100 % dos acréscimos, à vista;
b) de 70% em até 4 vezes;
c) de 50% em até 8 vezes e
d) de 30% em até 12 vezes.
Como aderir?
Para negociar o débito online, o (a) bibliotecário (a) ou as empresas precisam entrar em contato por meio do e-mail: crb3@crb3.org.br pedindo o levantamento de sua situação e atualizando seus contatos pessoais (endereço, telefone, e-mail e local de trabalho). Na sequência, a secretária do Conselho entra em contato para as providências de regularização da anuidade.
A renegociação de débitos também pode ser realizada na sede do CRB-3, na Av. Santos Dumont, 1687, 2º andar, salas 2017/2018. Ed. Santos Dumont Center – Fortaleza/CE.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (85) 3224.3518 e 3087.6406 ou (85) 98802.7024.
Bibliotecários devem contribuir para melhorar o funcionamento do seu Conselho
Considerando o alto número de inadimplentes, foi solicitado ao Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) que promovesse uma Campanha de Conciliação, com vista a oferecer aos profissionais em débito a oportunidade para regularização das suas pendências, por meio da Resolução CFB nº 205/2018, que regulamenta a Campanha de Conciliação em referência.
A medida objetiva o melhor funcionamento do Conselho, no quesito capacitação e fiscalização, além da manutenção dos custos administrativos e busca de ampliação de receitas, mas os bibliotecários do Ceará, mais do que nunca precisam compreender a importância de se ter um Conselho saneado para que mais serviços sejam financiados por esta entidade.
Motivos para permanecer adimplente com o seu Conselho
Os Conselhos Regionais são os legítimos representantes dos bibliotecários. Defendem e disciplinam o exercício profissional, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos profissionais, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Neste contexto, está adimplente com o CRB-3 significa participar de ações que valorizam o ofício de cada operário da informação do Ceará e do Piauí. É lutar para manter direitos já conquistados pela legislação vigente e para ampliá-los, por meio de políticas públicas.
Os bibliotecários adimplentes, além de contar com benefícios do nosso clube de convênios, ainda garantem que a fiscalização do seu local de trabalho seja efetiva, contribuindo para ter uma entidade sempre disposta a cumprir com o seu papel.
Ainda não tem Registro no CRB-3? Faça agora!
O Bacharel em Biblioteconomia registrado em CRB, a partir da data do registro, torna-se um (a) Bibliotecário (a) legalmente habilitado para o exercício da sua profissão. Em seguida deve solicitar a Carteira de Identidade Profissional de Bibliotecário (a), que também vale como documento de identidade civil em todo o território nacional, como o RG. De posse da carteira estará apto a atuar no mercado de trabalho.
O Registro Profissional em CRB gera a obrigatoriedade do pagamento de anuidade, que é um tributo a ser recolhido anualmente, de janeiro até 31 de março de cada ano.
O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.
Documentos necessários para o Registro definitivo:
Requerimento ao Presidente do CRB-3 solicitando o registro definitivo (formulário do CRB-3);
- Apresentação do Diploma Original de Bacharel em Biblioteconomia, devidamente registrado no órgão competente para registro no CRB-3;
- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Fotocópia do Título Eleitoral provando ter votado, ou justificativa legal do não exercício do voto na última eleição anterior ao registro;
- Fotocópia da Cédula de Identidade;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia da Carteira de Trabalho (páginas da foto, dados pessoais, contrato e a seguinte em branco);
- Fotocópia da Carteira de reservista, quando candidato do sexo masculino de idade inferior à 45 anos;
- Fotocópia da Carteira Modelo 19 para estrangeiros;
- 02(duas) fotos 3×4 fundo branco;
- Pagamento das taxas e anuidade prevista na legislação vigente;
- Cópia do comprovante de endereço atual;
- Cópia autenticada do Diploma
Para mais informações: http://crb3.org.br/pessoa-fisica/