Como funciona o cancelamento definitivo de registro?

 O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e/ou quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário(a), de forma definitiva.

Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB-3 não caracterizando o cancelamento. Durante a vigência da licença, cancelamento ou suspensão do registro profissional, o Bibliotecário(a) fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento.

Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral daquele ano.

MAS ATENÇÃO!!

O Bibliotecário(a) que, estando cancelado, licenciado ou suspenso, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinquenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.

Através de denúncias recebidas e visitas do(a) Bibliotecário(a) fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licenciados, suspensos ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário(a), denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.

Comunique à fiscalizacao@crb3.org.br e fiscal@crb3.org.br ou etica@crb3.org.br e ouvidoria@crb3.org.br

Para solicitar o cancelamento definitivo entre em contato a Tesouraria do CRB-3 em sua sede na Av. Santos Dumont, 1687, salas 207-208 – Aldeota, Fortaleza ou pelos telefones: (85) 3224. 3518 / 3087. 6406 ou pelo e-mail: crb3@crb3.org.br.

Acesse a RESOLUÇÃO CFB N. 121/2011, para conhecer mais informações e detalhes sobre a cancelamento definitivo.