O cancelamento deve ser solicitado quando o profissional estiver aposentado e quando não for mais exercer a profissão de Bibliotecário(a).

Mesmo nos casos de trabalho voluntário, o profissional deverá estar em dia com suas obrigações no CRB3 não caracterizando o cancelamento. Durante a licença ou cancelamento, o Bibliotecário(a) fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento.
Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral).

MAS ATENÇÃO!!

O Bibliotecário(a) que, estando cancelado ou licenciado, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão, estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinquenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.

Através de denúncias recebidas e visitas do(a) Bibliotecário(a) fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licenciados ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário(a), denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.

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