Bibliotecárias (os) registradas (as) no Conselho Regional de Biblioteconomia da Terceira Região – Ceará e Piauí (CRB-3) que encontram-se inadimplentes em suas anuidades ganharam uma oportunidade única para negociar seus débitos com grande desconto, e assim voltar a desfrutar dos benefícios e serviços da organização: Campanha de Conciliação.

Deliberado pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), a campanha tem validade até 20 de dezembro de 2019, e procura oferecer aos profissionais em débito a oportunidade para regularização das suas pendências com este Conselho, que apontou a necessidade de se construir instrumentos de atualização de dados e reaproximação de bibliotecários (as) que não estão em dia com suas obrigações.

O que o programa oferece?

Art 1º – Os débitos de pessoas física e jurídicas anteriores ao exercício de 2019, atualizados monetariamente, calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos de multa pelo atraso de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, poderão ser pagos:

I – à vista, com desconto de 90% dos acréscimos;

II – Parceladamente e com redução dos acréscimos, respeitadas as seguintes condições:

  1. a) em até 4 (quatro) vezes, com desconto de 80% dos acréscimos;
  2. b) em até 8 (oito) vezes, com desconto de 60% dos acréscimos;
  3. c) em até 12 (doze) vezes, com desconto de 40% dos acréscimos;
  4. d) em até 16 (dezesseis) vezes, com desconto de 20% dos acréscimos e
  5. e) em até 24 (vinte e quatro) vezes, com desconto de 10% dos acréscimos.
  • 1º – A concessão de parcelamento deverá ser em até 24 parcelas mensais de no mínimo R$ 70,00 (setenta reais) cada.

Art. 2º – O Conselho Regional de Biblioteconomia poderá conceder redução relativa aos acréscimos no valor das multas decorrentes de infração e de eleição, respeitando a correção monetária:

  1. a) à Vista 90 % de desconto nos acréscimos;
  2. b) 80% em até 4 vezes
  3. c) 60% em até 8 vezes

Parágrafo Único: No caso da pessoa física ou jurídica ficar inadimplente por mais de 90 (noventa) dias todas as parcelas ainda não vencidas perderão os descontos e os acréscimos serão novamente exigidos.

Como aderir?

Para negociar o débito online, o (a) bibliotecário (a) ou as empresas precisam entrar em contato por meio do e-mail: crb3@crb3.org.br pedindo o levantamento de sua situação e atualizando seus contatos pessoais (endereço, telefone, e-mail e local de trabalho). Na sequência, a secretária do Conselho entra em contato para as providências de regularização da anuidade.

A renegociação de débitos também pode ser realizada na sede do CRB-3, na Av. Santos Dumont, 1687, 2º andar, salas 2017/2018. Ed. Santos Dumont Center –  Fortaleza/CE.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (85) 3224.3518 e 3087.6406 ou (85) 98802.7024.

Bibliotecários devem contribuir para melhorar o funcionamento do seu Conselho 

Considerando o alto número de inadimplentes, foi solicitado ao Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) que promovesse uma Campanha de Conciliação, com vista a oferecer aos profissionais em débito a oportunidade para regularização das suas pendências, por meio da Resolução CFB nº 2135/2019, que regulamenta a Campanha de Conciliação em referência.

A medida objetiva o melhor funcionamento do Conselho, no quesito capacitação e fiscalização, além da manutenção dos custos administrativos e busca de ampliação de receitas, mas os bibliotecários do Ceará, mais do que nunca precisam compreender a importância de se ter um Conselho saneado para que mais serviços sejam financiados por esta entidade.

Motivos para permanecer adimplente com o seu Conselho

Os Conselhos Regionais são os legítimos representantes dos bibliotecários. Defendem e disciplinam o exercício profissional, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos profissionais, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Neste contexto, está adimplente com o CRB-3 significa participar de ações que valorizam o ofício de cada operário da informação do Ceará e do Piauí. É lutar para manter direitos já conquistados pela legislação vigente e para ampliá-los, por meio de políticas públicas.

Os bibliotecários adimplentes, além de contar com benefícios do nosso clube de convênios, ainda garantem que a fiscalização do seu local de trabalho seja efetiva, contribuindo para ter uma entidade sempre disposta a cumprir com o seu papel.

Ainda não tem Registro no CRB-3? Faça agora! 

Bacharel em Biblioteconomia registrado em CRB, a partir da data do registro, torna-se um (a) Bibliotecário (a) legalmente habilitado para o exercício da sua profissão. Em seguida deve solicitar a Carteira de Identidade Profissional de Bibliotecário (a), que também vale como documento de identidade civil em todo o território nacional, como o RG. De posse da carteira estará apto a atuar no mercado de trabalho.

O Registro Profissional em CRB gera a obrigatoriedade do pagamento de anuidade, que é um tributo a ser recolhido anualmente, de janeiro até 31 de março de cada ano.

O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62 do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.

Documentos necessários para o Registro definitivo:

Requerimento ao Presidente do CRB-3 solicitando o registro definitivo (formulário do CRB-3);

  • Apresentação do Diploma Original de Bacharel em Biblioteconomia, devidamente registrado no órgão competente para registro no CRB-3;
  • Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
  • Fotocópia do Título Eleitoral provando ter votado, ou justificativa legal do não exercício do voto na última eleição anterior ao registro;
  • Fotocópia da Cédula de Identidade;
  • Fotocópia do CPF;
  • Fotocópia da Carteira de Trabalho (páginas da foto, dados pessoais, contrato e a seguinte em branco);
  • Fotocópia da Carteira de reservista, quando candidato do sexo masculino de idade inferior à 45 anos;
  • Fotocópia da Carteira Modelo 19 para estrangeiros;
  • 02(duas) fotos 3×4 fundo branco;
  • Pagamento das taxas e anuidade prevista na legislação vigente;
  • Cópia do comprovante de endereço atual;
  • Cópia autenticada do Diploma

Para mais informações: http://crb3.org.br/pessoa-fisica/