O Conselho Regional de Biblioteconomia da Terceira Região – Ceará e Piauí entra numa nova fase da 18ª gestão. Com base na nova Resolução 197, de 16 de abril de 2018, que rege sobretudo o processo fiscalizatório dos Conselhos Regionais a pessoas físicas e jurídicas, a Comissão de Fiscalização já traçou plano estratégico, com estipulação de metas para a fiscalização de 2018.

Comissão de Fiscalização em reunião com o Presidente do CRB-3.

Na última quarta-feira (18), em reunião na sede do CRB-3, o Conselheiro e Coordenador da Comissão de Fiscalização, Carlos Henrique e a Bibliotecária Fiscal, Isabel Oliveira, além do Presidente Fernando Braga, discutiram as ações futuras. A Comissão apresentou o mapeamento dos estabelecimentos de ensino público e privado a serem fiscalizados em parceria com o Ministério Público do Ceará, como prevê o Acordo de Cooperação Técnica Nº 098/2017 celebrado com a instituição. Novos procedimentos de atendimento às denúncias que chegam ao CRB-3 também estiveram na pauta.

“Nós elaboramos um plano de gestão que contempla o aperfeiçoamento de todos os processos do Conselho. Com isso queremos está mais perto da sociedade e sobretudo dos bibliotecários, a fim de fortalecer ainda mais a nossa profissão”, aponta o Conselheiro Carlos Henrique.

Resolução 197/2018

A nova resolução 197/ 2018 traz algumas novidades em relação às resoluções anteriores, como a previsão de aplicação de penalidade para a constatação de inexistência de profissional bibliotecário em bibliotecas ou qualquer outra unidade de informação que execute atividades inerentes à área de Biblioteconomia, mantidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Antes, era aplicado apenas o termo “Biblioteca”.

Também foram incluídas no novo texto as atividades que compõem o grupo de serviços técnicos do Profissional Bibliotecário:

  1. a) as políticas, o planejamento, a organização, a direção, o controle e a execução dos processos dirigidos à estruturação e ao funcionamento de bibliotecas, sejam elas únicas ou organizadas em forma de sistemas ou redes e centros de documentação;
  2. b) a seleção, a aquisição e a avaliação de documentos para formação e desenvolvimento de coleções dos acervos de bibliotecas e centros de documentação;
  3. c) a representação descritiva e temática dos documentos selecionados e incorporados ao acervo de bibliotecas e centros de documentação em quaisquer ambientes;
  4. d) o estudo de uso e usuários da informação em bibliotecas e centros de documentação;
  5. e) o atendimento direto e indireto aos usuários de bibliotecas e centros de documentação.

A presente resolução estabelece para todos os CRBs que o processo administrativo fiscalizatório deverá ter início com a lavratura do auto de infração, mediante relatório circunstanciado da infração, dispensando a obrigatoriedade do documento “auto de constatação” nos processos de fiscalização. Além de fixar as multas a serem aplicadas nas condutas indicadas como infrações às leis nº 4.084/1962, nº 9.674/1998 e nº 12.244/2010, ao Decreto nº 56.725/1965 e a Resolução nº 119/2011.

Ministério Público do Ceará

Na manhã de ontem (19), atendendo ao pedido do CRB-3, a Promotora Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível do MPCE recebeu a Comissão de Fiscalização e o presidente Fernando Braga. No encontro, foi apresentado o mapeamento das instituições elaborado pelo Conselho, bem como o texto da Resolução 197/2018, ou seja, uma audiência para alinhamento de procedimentos.

Audiência no MPCE. Presidente Fernando Braga; Promotora Elizabeth Oliveira; Conselheiro Carlos Henrique e Bibliotecária Fiscal Isabel Oliveira.