COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização da profissão de Bibliotecário nos Estados do Ceará e do Piauí é de responsabilidade do Conselho Regional de Biblioteconomia da 3° Região (CRB-3). Compete à Comissão de Fiscalização coordenar as atividades fiscalizatórias deste regional, sendo suas competências estabelecidas pela Resolução Nº 179/2017, que trata do Regimento Interno do Sistema CFB/CRBs.

O Processo de fiscalização é regulamentado pela Resolução N° 197/2018 e se destina a prevenir, reprimir e punir violações ao Código de Ética e Deontologia  e às regras legais atinentes à profissão.

Cabe ao CRB-3 defender a sociedade de profissionais que estejam em situação irregular ou que não tenham as qualificações legais para exercer a profissão, uma vez que a designação profissional de bibliotecário é privativa aos Bacharéis em Biblioteconomia com o devido registro profissional no Conselho Regional da jurisdição onde atua, conforme determina a Leis  4.084/62,  9.674/98 e o  Decreto 56.725/65.

A atividade de bibliotecário é enquadrada no rol das profissões liberais (Portaria nº 162, de 7 de outubro de 1958, do Ministério do trabalho), amparada no Art. 577, da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), Grupo 19 do Plano da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais; figurando também na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, Grupo 2612-05 da Família dos Profissionais de Informação. 

FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA

A comissão de fiscalização funciona conforme planejamento estratégico e orçamentário anual. 

Em linhas gerais, o processo fiscalizatório funciona mediante o recebimento de denúncias e de cronograma de fiscalização de instituições, onde a bibliotecária fiscal realiza incursões periódicas de fiscalização e quando se depara com alguma infração realiza a lavratura de auto de constatação ou de infração. 

Salientamos que somente com a lavratura do auto de infração tem início o processo de fiscalização, como determina a Resolução N°197/2018.

Portanto, é dever de todo bibliotecário denunciar irregularidades quanto ao exercício profissional ao seu CRB.

O CRB-3 também atua com a fiscalização preventiva:

promoção, valorização e conscientização da sociedade sobre as atividades profissionais do bibliotecário e da legislação vigente, por meio de ofícios a instituições públicas e privadas, campanhas e publicações em redes sociais, uso de diversas mídias de comunicação impressa e digital para divulgação de peças publicitárias, realização de eventos para a classe e a sociedade para debate e fruição do conhecimento e divulgação das atividades de fiscalização.

COMO REALIZAR DENÚNCIAS (qualquer cidadão pode realizar uma denúncia)

As denúncias devem ser encaminhadas ao e-mail da fiscalização (fiscalizacao@crb3.org.br) e são as seguintes descritas pela resolução CFB 197/2018:

Capítulo I

Das Infrações à Legislação Federal vigente

Art. 2º São consideradas infrações às Leis n° 4.084/1962 e n° 9.674/1998 e ao Decreto n° 56.725/1965, para os fins desta Resolução, as seguintes condutas, sujeitando-se os infratores às penalidades aqui previstas:

I – O exercício da profissão de bibliotecário, sem o devido bacharelado em Biblioteconomia e/ou sem registro no Conselho Regional de Biblioteconomia;

II – A inexistência de profissional bibliotecário em bibliotecas ou qualquer outra unidade de informação que execute atividades inerentes à área de Biblioteconomia, mantidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

III – A inexistência de profissional bibliotecário como responsável técnico junto a pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área da Biblioteconomia;

IV – Contratação, admissão, nomeação ou posse de pessoa física ou jurídica que não possua o devido registro de bibliotecário no CRB da região; para o exercício e desempenho de qualquer atividade técnica de Biblioteconomia por tempo superior a 90 (noventa) dias;

V – Toda e qualquer conduta que venha obstruir e/ou dificultar o trabalho de fiscalização do CRB.

  • 3º Os processos envolvendo pessoas leigas serão encaminhados ao Ministério Público, e/ou autoridade policial competente, para as providências cabíveis, nos termos da Lei das Contravenções Penais e disposição do artigo 46 da Lei n° 9.674/1998.
  • As penalidades de que trata este artigo serão aplicadas:

I – a pessoa física que exercer a profissão de Bibliotecário, sem o devido bacharelado em Biblioteconomia;

II – ao bacharel em Biblioteconomia que exercer a profissão de bibliotecário, sem o devido registro no Conselho Regional da jurisdição;

III – a quem contratar, admitir, nomear ou dar posse a pessoas física ou jurídica que não possuam o devido registro no Conselho Regional da jurisdição;

IV – a quem exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer modo, o seu exercício a não registrados;

V – a quem praticar, no exercício profissional, ato que a Lei defina como crime ou contravenção penal;

VI – a quem não cumprir, no prazo estipulado, determinação emanada do Conselho Regional em matéria de competência deste, após regularmente notificado;

VII – a quem deixar de pagar ao Conselho Regional, nos prazos previstos, as anuidades a que está obrigado;

VIII – a quem faltar a qualquer dever profissional previsto na legislação vigente e nesta Resolução;

IX – a quem transgredir preceitos do Código de Ética Profissional;

X – a quem presta serviços na área de Biblioteconomia (pessoa jurídica de direito privado) sem contar com um Bibliotecário legalmente habilitado como responsável técnico.

As denúncias podem ser realizadas através do e-mail: fiscalizacao@crb3.org.br. Ao denunciante é garantido o anonimato.

 

VÍDEOS QUE VERSAM ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA LEITURA E DA BIBLIOTECA

Os benefícios da leitura e da biblioteca são incontestáveis, principalmente para a garantia plena dos direitos à educação, à saúde, ao lazer, à cidadania, à informação e à cultura para todo e qualquer cidadão em nosso país. (veja este link sobre bibliotecas e a agenda 2030 – https://bad.pt/agenda2030/).

Os índices de aprendizado para os estudantes que possuem o serviço de biblioteca em suas escolas melhoram de forma significativa conforme a utilização da biblioteca escolar com bibliotecário. (veja a pesquisa 2019 – retratos da leitura – link: https://www.prolivro.org.br/wp-content/uploads/2020/07/apresentac%CC%A7a%CC%83oparapublicar2019.pdf).

Para as bibliotecas públicas podemos citar este vídeo – O que esperar das bibliotecas no século 21: Pam Sandlian Smith no TEDxMileHigh, link de acesso ao Youtube: (https://www.youtube.com/watch?v=fa6ERdxyYdo) que demonstra a capacidade de colaboração, inovação e resolução entre pessoas para resolução de problemas sociais que a biblioteca pública pode oferecer por meio de seus espaços, serviços, pessoal qualificado e recursos financeiros adequados. 

Além disso, bibliotecas especializadas ajudam os sistemas de pesquisa a produzir a informação para a base de conhecimentos em diversas instituições de pesquisa no país, exemplo: Bibliotecas físicas e virtuais da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ – (https://portal.fiocruz.br/bibliotecas).  

As bibliotecas universitárias além de serem livres para acesso à população, todos os anos, ajudam a milhares de cientistas, pesquisadores e universitários a mudarem a realidade do país, por meio de trabalho em rede e suporte a pesquisa, extensão e graduação universitária, exemplo (Sistema de bibliotecas universitárias da UFC – https://biblioteca.ufc.br/pt/).

as bibliotecas corporativas estão crescendo e se tornando vitais para a melhoria no desempenho profissional de milhares de trabalhadores sejam em indústrias, empresas, ongs, fundações etc, no qual o gosto pela leitura se torna aliado para o desenvolvimento de novos projetos, gestão da informação, design thinking e inovação, entre outras práticas. (veja alguns exemplos – http://kisoul.com.br/como-funciona/#relatorios e https://www.arvore.com.br/).

as bibliotecas impactam diariamente na vida de milhares de pessoas (https://outracidade.com.br/o-impacto-de-uma-biblioteca-na-qualidade-de-vida-em-parelheiros/), não deixe que a sua cidade, sua escola, seu bairro, sua universidade e sua empresa ou ONG fiquem sem biblioteca e bibliotecário, se perceber irregularidades, denuncie, sua denúncia vai ajudar famílias, crianças, estudantes, idosos, universitários, trabalhadores, você e sua cidade! 

E se você ainda não está convencido da importância das bibliotecas em sua vida e na sua cidade nós temos 33 justificativas (https://www.biblioguarulhos.com.br/2016/04/a-importancia-das-bibliotecas-em-33.html), para que você defenda a permanência e utilização das bibliotecas. E temos uma dica valiosa para que comece a gostar cada vez mais de ler (https://www.youtube.com/watch?v=wrz5rkwv71A). 

 

PARA DENUNCIAR ESCOLAS QUE NÃO POSSUEM BIBLIOTECA:

NO CEARÁ:

Ministério Público do Estado do Ceará:

Telefone: 127 / 0800.2811553 / (85) 3253.1553 / (85) 3452.1562 (fone/fax)

E-mail: ouvidoria@mpce.mp.br

Site: www.mpce.mp.br

Conselho Estadual de Educação do Ceará:

Site:  https://www.cee.ce.gov.br/

Telefones:(85) 3472.1209 / (85) 3101.2010 / (85) 3101.2017

 

NO PIAUÍ:

Ministério Público do Estado do Piauí:

E-mail: ouvidoria@mppi.mp.br

App: MPPI Cidadão

Telefone: 127 ou (86) 3216-4550 ramais: 571 ou 572

Site: www.mppi.mp.br

Conselho Estadual de Educação do Piauí:

Site: http://www.ceepi.pro.br/

Telefone: (86) 3216.3211

 

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO

COORDENADORA: SANDRA MARIA DANTAS CABRAL– CRB-3/243; 

BIBLIOTECÁRIA FISCAL: Isabel Bezerra de Oliveira Queiroz – CRB-3/897.

 

MAPA DA FISCALIZAÇÃO: 

https://maphub.net/crb3/map

 

Para conhecer sobre a legislação que rege a profissão bibliotecária CLIQUE AQUI