COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da profissão de Bibliotecário nos Estados do Ceará e do Piauí é de responsabilidade do Conselho Regional de Biblioteconomia da 3° Região (CRB-3). Compete à Comissão de Fiscalização coordenar as atividades fiscalizatórias deste regional, sendo suas competências estabelecidas pela Resolução Nº 179/2017, que trata do Regimento Interno do Sistema CFB/CRBs.
O Processo de fiscalização é regulamentado pela Resolução CFB N° 270/2024 e se destina a prevenir, reprimir e punir violações ao Código de Ética e Deontologia e às regras legais atinentes à profissão.
Cabe ao CRB-3 defender a sociedade de profissionais que estejam em situação irregular ou que não tenham as qualificações legais para exercer a profissão, uma vez que a designação profissional de bibliotecário é privativa aos Bacharéis em Biblioteconomia com o devido registro profissional no Conselho Regional da jurisdição onde atua, conforme determina a Leis 4.084/62, 9.674/98 e o Decreto 56.725/65.
A atividade de bibliotecário é enquadrada no rol das profissões liberais (Portaria nº 162, de 7 de outubro de 1958, do Ministério do trabalho), amparada no Art. 577, da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), Grupo 19 do Plano da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais; figurando também na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, Grupo 2612-05 da Família dos Profissionais de Informação.
FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA
A comissão de fiscalização funciona conforme planejamento estratégico e orçamentário anual.
Em linhas gerais, o processo fiscalizatório funciona mediante o recebimento de denúncias e de cronograma de fiscalização de instituições, onde a bibliotecária fiscal realiza incursões periódicas de fiscalização e quando se depara com alguma infração realiza a lavratura de auto de constatação ou de infração.
Salientamos que somente com a lavratura do auto de infração tem início o processo de fiscalização, como determina a Resolução CFB N°270/2024 .
Portanto, é dever de todo bibliotecário denunciar irregularidades quanto ao exercício profissional ao seu CRB.
O CRB-3 também atua com a fiscalização preventiva:
promoção, valorização e conscientização da sociedade sobre as atividades profissionais do bibliotecário e da legislação vigente, por meio de ofícios a instituições públicas e privadas, campanhas e publicações em redes sociais, uso de diversas mídias de comunicação impressa e digital para divulgação de peças publicitárias, realização de eventos para a classe e a sociedade para debate e fruição do conhecimento e divulgação das atividades de fiscalização.
COMO REALIZAR DENÚNCIAS (qualquer cidadão pode realizar uma denúncia)
As denúncias devem ser encaminhadas ao e-mail da fiscalização (fiscalizacao@crb3.org.br) e são as seguintes descritas pela resolução CFB N°270/2024:
Capítulo I
DAS INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE
Art. 2º São consideradas infrações às Leis n° 4.084/1962 e n° 9.674/1998, e ao Decreto n° 56.725/1965, para os fins desta Resolução, as seguintes condutas, sujeitando-se os infratores às penalidades aqui previstas:
I – O exercício da profissão de bibliotecário por leigos, ou seja, sem o devido bacharelado em Biblioteconomia, e/ou profissionais sem registro no CRB, assim como sem o pagamento das anuidades e outras contribuições e tributos que venham a incidir sobre o exercício profissional;
II – A inexistência de bibliotecário em bibliotecas ou qualquer outra unidade de informação que execute atividades inerentes à área de Biblioteconomia, mantidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
III – A inexistência de bibliotecário como responsável técnico junto a pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área da Biblioteconomia;
IV – Contratação, admissão, nomeação ou posse de pessoa física ou jurídica que não possua o devido registro no CRB da jurisdição; para o exercício e desempenho de qualquer atividade técnica de Biblioteconomia por tempo superior a 90 (noventa) dias.
V – Recusa, obstrução ou imposição de dificuldade à inspeção do exercício profissional por parte da pessoa física ou jurídica, implicará a tácita aceitação de responsabilização administrativa e civil, uma vez que dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, constitui, conforme art. 5 inciso V da Lei nº 12.846/13, ato lesivo contra a administração pública.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, estão incluídas no grupo dos serviços técnicos do Bibliotecário, desenvolvidos nas unidades de informação, bibliotecas físicas, bibliotecas digitais, salas de leitura ou de multimeios, sejam eles tradicionais ou digitais, banco de livros, cantinho de leitura, ponto de leitura, centros de documentação, centros de informação e outros serviços de informação, que disponham mais de duzentos livros, as seguintes atividades:
I – as políticas, o planejamento, a organização, a direção, a coordenação, a gestão, o controle e a execução dos processos dirigidos à estruturação e ao funcionamento do espaço, independente de funcionarem em forma de sistemas ou redes;
II – a seleção, a aquisição e a avaliação de documentos para formação e desenvolvimento de coleções dos acervos;
III – a representação descritiva (catalogação) e temática (classificação e indexação) dos documentos selecionados e incorporados ao acervo em quaisquer ambientes;
IV – o estudo de uso e usuários da informação;
V – o planejamento de ação e animação cultural, inserida na programação da biblioteca ou unidade de informação escolar;
VI – o atendimento síncrono ou assíncrono, presencial ou remoto, às necessidades informacionais da comunidade escolar.
As denúncias podem ser realizadas através do e-mail: fiscalizacao@crb3.org.br. Ao denunciante é garantido o anonimato.
PARA DENUNCIAR ESCOLAS QUE NÃO POSSUEM BIBLIOTECA: NO CEARÁ:
Ministério Público do Estado do Ceará:
Telefone: 127 / 0800.2811553 / (85) 3253.1553 / (85) 3452.1562
E-mail: ouvidoria@mpce.mp.br Site: www.mpce.mp.br
Conselho Estadual de Educação do Ceará:
Site: https://www.cee.ce.gov.br/
Telefones:(85) 3472.1209 / (85) 3101.2010 / (85) 3101.2017
NO PIAUÍ:
Ministério Público do Estado do Piauí:
E-mail: ouvidoria@mppi.mp.br
App: MPPI Cidadão
Telefone: 127 ou (86) 3216-4550 ramais: 571 ou 572 Site: www.mppi.mp.br
Conselho Estadual de Educação do Piauí:
Site: http://www.ceepi.pro.br/
Telefone: (86) 3216.3211
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
COORDENADORA: SANDRA MARIA DANTAS CABRAL– CRB- 3/243;
MEMBROS:
- DANIELE SOUSA DO NASCIMENTO – CRB-3/1023
- ANA LUIZA CAVALCANTI FARIAS CHAVES – CRB-3/562
- KELSON DE OLIVEIRA MONTEIRO – CRB-3/1457
- REGINA LUCIA FREITAS HOLANDA – CRB-3/808
BIBLIOTECÁRIA FISCAL: Isabel Bezerra de Oliveira Queiroz – CRB- 3/897.
MAPA DA FISCALIZAÇÃO:
Para conhecer sobre a legislação que rege a profissão bibliotecária CLIQUE AQUI
VÍDEOS QUE VERSAM ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA LEITURA E DA BIBLIOTECA
Os benefícios da leitura e da biblioteca são incontestáveis, principalmente para a garantia plena dos direitos à educação, à saúde, ao lazer, à cidadania, à informação e à cultura para todo e qualquer cidadão em nosso país. (veja este link sobre bibliotecas e a agenda 2030 – https://bad.pt/agenda2030/).
Os índices de aprendizado para os estudantes que possuem o serviço de biblioteca em suas escolas melhoram de forma significativa conforme a utilização da biblioteca escolar com bibliotecário. (veja a pesquisa 2019 – retratos da leitura – link: https://www.prolivro.org.br/wp-content/uploads/2020/07/apresentac%CC%A7a%CC%83oparapublicar2019.pdf).
Para as bibliotecas públicas podemos citar este vídeo – O que esperar das bibliotecas no século 21: Pam Sandlian Smith no TEDxMileHigh, link de acesso ao Youtube: (https://www.youtube.com/watch?v=fa6ERdxyYdo) que demonstra a capacidade de colaboração, inovação e resolução entre pessoas para resolução de problemas sociais que a biblioteca pública pode oferecer por meio de seus espaços, serviços, pessoal qualificado e recursos financeiros adequados.
Além disso, bibliotecas especializadas ajudam os sistemas de pesquisa a produzir a informação para a base de conhecimentos em diversas instituições de pesquisa no país, exemplo: Bibliotecas físicas e virtuais da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ – (https://portal.fiocruz.br/bibliotecas).
As bibliotecas universitárias além de serem livres para acesso à população, todos os anos, ajudam a milhares de cientistas, pesquisadores e universitários a mudarem a realidade do país, por meio de trabalho em rede e suporte a pesquisa, extensão e graduação universitária, exemplo (Sistema de bibliotecas universitárias da UFC – https://biblioteca.ufc.br/pt/).
as bibliotecas corporativas estão crescendo e se tornando vitais para a melhoria no desempenho profissional de milhares de trabalhadores sejam em indústrias, empresas, ongs, fundações etc, no qual o gosto pela leitura se torna aliado para o desenvolvimento de novos projetos, gestão da informação, design thinking e inovação, entre outras práticas. (veja alguns exemplos – http://kisoul.com.br/como-funciona/#relatorios e https://www.arvore.com.br/).
as bibliotecas impactam diariamente na vida de milhares de pessoas (https://outracidade.com.br/o-impacto-de-uma-biblioteca-na-qualidade-de-vida-em-parelheiros/), não deixe que a sua cidade, sua escola, seu bairro, sua universidade e sua empresa ou ONG fiquem sem biblioteca e bibliotecário, se perceber irregularidades, denuncie, sua denúncia vai ajudar famílias, crianças, estudantes, idosos, universitários, trabalhadores, você e sua cidade!
E se você ainda não está convencido da importância das bibliotecas em sua vida e na sua cidade nós temos 33 justificativas (https://www.biblioguarulhos.com.br/2016/04/a-importancia-das-bibliotecas-em-33.html), para que você defenda a permanência e utilização das bibliotecas. E temos uma dica valiosa para que comece a gostar cada vez mais de ler (https://www.youtube.com/watch?v=wrz5rkwv71A).