O Processo de fiscalização se destina a prevenir, reprimir e punir violações às regras legais atinentes à profissão garantindo aos profissionais que o mercado de trabalho do Bibliotecário não seja explorado por profissionais de outras áreas. Mas para que se possa afirmar que uma determinada Instituição esteja obedecendo ou não a Lei é preciso que o fiscal do CRB explique por escrito à situação por ele identificada em suas visitas.
Nesse sentido, o fiscal utiliza dois tipos de relatórios que chamamos de Autos:
- Auto de constatação: nele o fiscal anota se o local visitado possui ou não biblioteca, se a biblioteca tem uma boa estrutura física, se é bem organizada, limpa, iluminada etc. O que o fiscal considerar importante documentar ele pode anotar no Auto de Constatação (coisas boas e/ou ruins).
- Auto de Infração: o fiscal utiliza apenas quando a Biblioteca da Instituição não conta com profissional Bibliotecário, ou seja, quando a Instituição está infligindo a Lei 4084/62, Decreto 56.725/65, Lei no 9.674 e Resolução CFB no 33/2001.
Somente após a lavratura do Auto de Infração é que se dá início ao processo administrativo.
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Isabel Bezerra de Oliveira Queiroz – CRB-3/897 – Bibliotecária Fiscal
Contato: (85) 3224.3518