ANDAMENTO DO GT-SEDUC E FISCALIZAÇÃO DAS B.Es. DO ESTADO DO CEARÁ

Em dezembro de 2021, foi entregue à SEDUC-CE via protocolo, um robusto documento final do GT, o
“PLANO DE TRABALHO PARA REGULARIZAÇÃO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DO ESTADO CEARÁ”, e em janeiro DE 2022 houve mais uma vez reforço do envio do documento (ainda sem posicionamento ou resposta da SEDUC-CE).

O Documento tem por objetivo: Garantir que toda escola pública estadual tenha uma biblioteca e que cada
uma dessas bibliotecas escolares seja gerida por um bibliotecário.
Contempla AÇÕES E METAS DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO indicadas, que envolvam a
regularização da rede estadual de ensino no Ceará, para efetiva participação dos bibliotecários, nas bibliotecas escolares da rede pública estadual de educação.

Com as JUSTIFICATIVAS LEGAIS:
1. Lei 4.084/62;
2. Lei 9.674/98;
3. Lei 12.244/10;
4. Resolução CFB 197/2018 – Dispõe sobre o processo Fiscalizatório dos Conselhos Regionais de
Biblioteconomia (CRB) a pessoas físicas e jurídicas, penalidades aplicáveis e demais providências.
5. Resolução 220/2020 do Conselho Federal de Biblioteconomia – CFB – Dispõe sobre os parâmetros a
serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
6. Resolução 459/2017 do Conselho Estadual de Educação – CEE/CE – Dispõe sobre a obrigatoriedade de
bibliotecas nas escolas do Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dos parâmetros de qualidade a serem
observados.
7. Plano Nacional de Educação;
8. Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
9. Currículo do novo Ensino Médio Brasileiro;
10. Plano Estadual de Educação do Ceará;
11. Programa Ceará Educa Mais;
12. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB);
13. Programa Ceará 2050;
14. Agenda 2030 e com o cumprimento dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – 17 ODS.

A Bibliotecária-fiscal do CRB-3 já fiscalizou escolas da rede pública estadual em 2021 e janeiro de 2022 e
constatou via auto de infração que não possuem bibliotecário em sua direção/gestão ou coordenação.

O CRB-3 já está tomando as medidas cabíveis para resolução do cumprimento ao exercício legal da
profissão de bibliotecário contra a SEDUC-CE.