ELEIÇÕES – CRB-3
Bibliotecário,
Sua participação é fundamental!
As eleições para o CRB-3 para o triênio 2018-2020 ocorrerão no período de 10 a 14 de novembro por via eletrônica (INTERNET) e somente dia 14 de novembro presencial.
LEMBRETES IMPORTANTES:
- O endereço residencial cadastrado no Conselho deverá estar atualizado, pois nos próximos dias será recebida correspondência em seus respectivos endereços, com a senha para que efetuem a votação e demais informações;
- O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal sendo exercido pelo Bibliotecário no Conselho de seu registro principal e que esteja em dia com suas obrigações;
- A regularização financeira do profissional junto ao CRB, para fins do exercício do direito do voto, deverá ocorrer até dois dias úteis anteriores à data da eleição;
- Ao Bibliotecário que faltar à obrigação de votar sem causa justificada, o CRB aplicará de ofício, multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente.
- Considera-se causa justificada, para que não votes:
- Motivo de saúde;
- Impedimento legal;
- Ausência da área de jurisdição do CRB no qual seja registrado.
- A justificativa deverá ser apresentada ao Conselho, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do pleito, acompanhada da respectiva comprovação;
- Solicitamos quem não receber a correspondência até o dia 10/11, favor contatar o CRB-3 pelo e-mail: crb3@crb3.org.br e informar sua situação.
- Comunicamos também que o profissional poderá optar pelo voto presencial dirigindo-se a sede do CRB-3 de 8h às 18h do dia 14 de novembro de 2017.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral CRB-3