CFB regulamenta registro dos profissionais em fichas catalográficas

Informação é obrigatória desde o início de outubro de 2017, mas a forma como deve constar ainda não havia sido padronizada

A Resolução 184/2017 do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) trata sobre a obrigatoriedade de assinatura e registro do Bibliotecário em todos os documentos produzidos no exercício da profissão, incluindo as fichas catalográficas. Portanto, não terá validade qualquer publicação que não apresente tais dados junto à assinatura de um profissional devidamente registrado no CRB.

“Temos profissionais leigos que elaboram as fichas da maneira que entendem, aí saem errados nomes de autoria, as responsabilidades de coordenação, revisão, entre outros dados. Essas informações são necessárias para dar o crédito e facilitar o processo de recuperação”, explica o presidente do CFB, Raimundo Martins de Lima. “A lógica dessa Resolução é dar uniformidade ao processo de tratamento e de elaboração das fichas. Seja em bibliotecas, livrarias, editoras ou órgãos responsáveis pela elaboração de revistas”, completa. A catalogação é um processo que utiliza padrões internacionais que precisam ser respeitados.

Segundo a resolução, é obrigatória a citação do número de registro de bibliotecário no CRB após a assinatura de qualquer trabalho relacionado com as atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documento lógicas. O presidente da entidade explica que o documento padroniza o local da identificação do profissional responsável: “abaixo das fichas catalográficas”.

Uma dúvida relatada pelas instituições diz respeito à assinatura do bibliotecário responsável nos casos em que a ficha é gerada por meio de sistemas automatizados. Nestes casos, o presidente do CFB enfatiza que a responsabilidade será atribuída sempre ao Bibliotecário responsável pelo setor ao qual está atrelado o sistema: “O software terá que ser adaptado para colocar permanentemente o nome e registro do responsável. O responsável será o do setor ao qual o sistema estiver vinculado ou o responsável pela biblioteca”.

Existe a modalidade à distância para o curso de Biblioteconomia?

Sim. Algumas Instituições já oferecem o Bacharelado em Biblioteconomia na modalidade à distância, no entanto O CFB contribui com o MEC/CAPES, para a implantação do Bacharelado à Distância na Universidade Aberta do Brasil – UAB. Nossa contribuição foi na construção do projeto pedagógico e na análise de material didático. Este curso ainda não está em funcionamento.

Qual a posição do Conselho Federal de Biblioteconomia quanto a divulgação de cursos e propagandas pelos CRB?

O CFB orienta que os Conselhos Regionais só divulguem eventos e cursos de instituições públicas. No caso de instituições privadas, a divulgação deve ser por contrapartida.

Existe piso salarial para a categoria de bibliotecário, o CFB que normatiza?

O CFB disciplina o exercício profissional do bibliotecário. As questões salariais são de competência dos sindicatos. Não há um piso salarial nacional. Alguns estados possuem piso salarial. No site do CFB há a lista de associações e sindicatos (http://www.cfb.org.br/institucional.php?codigo=14).

Para exercer a profissão sem o registro em Conselho, é aplicado uma multa ou aberto um processo ético?

O exercício profissional sem o registro ou com inadimplência é passível de multa. Havendo permanência da infração, pode ocorrer a abertura de processo administrativo e ético.

É preciso esperar a colação de grau para fazer o registro e atuar como bibliotecário?

Não. A Resolução CFB n° 325/1986, disciplina o Registro Provisório. Este registro é concedido aos egressos dos bacharelados em Biblioteconomia, que apresentem atestados de conclusão do curso, mas que ainda não colaram grau e, portanto, não possuem diploma.

Por que da obrigação de pagar a anuidade no mesmo valor de uma pessoa empregada, não existe desconto na anuidade para quem está desempregado?

Não. A anuidade é um tributo federal e possui valor único para todos os Bibliotecários, independente de vínculo empregatício ou região do país em que atue. Caso o bibliotecário não esteja exercendo a profissão ele pode solicitar licença temporária.

O número de profissionais ativos no Brasil consegue dar conta do número de bibliotecas em escolas existentes no país?

Não. Atualmente o déficit é em torno de 100.000 Bibliotecários

Além de bibliotecas, há outros espaços em que o bibliotecário pode atuar?

Sim. A atuação do bibliotecário é na gestão de informações. Em qualquer espaço que tenha informações o bibliotecário pode atuar: centro de referência, centro de documentação, hospital, escritório jurídico, seguradora, ouvidoria, instituição financeira, instituto de pesquisa, agência de publicidade, editora, provedores de internet etc.

Um Tecnólogo em Biblioteconomia pode responder por uma Biblioteca, substituindo o Bacharel?

Não há regulamentação para o tecnólogo em Biblioteconomia. No Congresso Nacional tramita o PL n° 6038/2013 para regulamentação da profissão do técnico em Biblioteconomia. As atribuições do técnico não são as mesmas do bacharel e é exigida a supervisão do bacharel sob a atuação do técnico. Assim sendo, somente o bacharel em Biblioteconomia, registrado no CRB, pode responder por uma biblioteca.

O registro em um CRB de Pessoa Jurídica de um Estado, tem validade em outro?

Não. O registro é válido somente dentro da jurisdição. Caso o bibliotecário necessite atuar em mais de uma jurisdição ele deve solicitar o registro secundário.

Existe lei que obriga profissionais da informação que trabalham em órgãos públicos a pagar a anuidade e quais as penalidades?

A Lei 4.080/64 institui a profissão de bibliotecário e por ela o exercício da atividade de bibliotecário é privativo aos bacharéis registrados e adimplentes, independentemente de trabalharem no setor público, privado ou como profissionais liberais. Os profissionais que infringem a legislação são passiveis de multa e podem responder processo administrativo e/ou ético. Os empregadores são corresponsáveis na medida em que devem exigir a regularidade do profissional.

Uma pessoa que fez pós-graduação em Biblioteconomia pode ser responsável por bibliotecas?

Não. Somente o bacharelado em Biblioteconomia, o registro e a adimplência no CRB dá o direito ao exercício da profissão de bibliotecário. Pós-graduação em qualquer nível: especialização, mestrado ou doutorado não habilita uma pessoa a exercer a Biblioteconomia.

Por que a anuidade do CRB não é diferente para cada região do país?

A anuidade é um tributo federal e possui valor único para todos os bibliotecários, independente de vínculo empregatício ou região do país em que atue.

Uma pessoa formada em um curso EaD pode se registrar no CRB?

Os CRBs registrarão qualquer pessoa graduada em Biblioteconomia, presencial ou EaD, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC/INEP.

Com informações do CFB.