O Conselho Regional de Biblioteconomia – 3ª Região – Ceará e Piauí (CRB-3) comunica à comunidade biblioteconômica acerca da resolução CFB N° 200/2018, que determina que bibliotecários portadores de doenças graves têm direito à isenção do pagamento da anuidade.

Tendo como base as doenças previstas nas Instruções normativas da Receita Federal do Brasil para conceder a isenção. O parágrafo único do Art. 1° da resolução especifica:

“Para os fins desta Resolução as doenças são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave;Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; e Tuberculose Ativa.” (CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, p. 1, 2018)

A isenção deve ser solicitada diretamente no CRB-3, conforme protocolo que segue:

I – requerimento próprio solicitado ao Conselho, devidamente preenchido e assinado;
II – laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, devendo estar explicitado breve histórico da sua doença, obrigatoriamente com CID, data do diagnóstico e o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Vale ressaltar que a isenção é concedida somente aos bibliotecários que possuem o registro de pessoa física. A medida não se aplica a registros de pessoa jurídica.

Conforme a resolução do CFB, a isenção será válida enquanto a doença persistir, devendo a comprovação ser feita à Diretoria do CRB-3 anualmente pelo profissional até a efetiva cura.

No caso dos Bibliotecários acometidos por uma das doenças descritas no parágrafo único do Art. 1° possuir Registro Secundário, o requerimento a que alude o caput e Art. 3° deverá ser protocolizado também no CRB do Registro Secundário.

Conheça toda a resolução, bem como o formulário para requerer a isenção por motivo das doenças citadas acima: