ELEIÇÕES trienais (Gestão 2027–2029) do CRB-3(CE/PI)
(Res. CFB nº 286/2026)

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Tópico 1: Disposições Gerais e Obrigatoriedade do Voto

  • ​Período das Eleições: 19 a 23 de outubro de 2026. 
  • Modalidade Eleição: votação utilizará sistema eletrônico, acesso se dará mediante senha obtida pelo(a) bibliotecário(a), de acordo com orientações expedidas pelo CFB. Atualize seu e-mail.
  • ​Voto na SEDE CRB-3 dia 23/09/2026: Será disponibilizado na sede do CRB-3 terminal de computador exclusivo para o voto, no período das 8h  às 18h, ininterrupto.
  • Eleitores: bibliotecários com registro principal no CRB de sua respectiva jurisdição e em dias com suas obrigações.  
  • ​Condições do voto: O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, exigindo que o profissional esteja adimplente. É permitido quitar ou negociar pendências financeiras.  
  • Prazo para pagamento: até 21/10/2026 
  • ​Penalidade e justificativa por ausência: A falta não justificada acarreta multa de 10% sobre o valor da anuidade vigente. A justificativa deve ser enviada por escrito à Comissão Eleitoral em até 30 dias após o pleito.( Anexo V)

 

​​Tópico 2 : Elegibilidade e Requisitos dos Candidatos

  • ​Nacionalidade e registro: Ser brasileiro nato/naturalizado e possuir no mínimo 1 ano de registro principal efetivo no CRB da jurisdição.  
  • ​Situação financeira e ética: Estar adimplente com todas as obrigações perante os CRBs e não ter sofrido sanções/penalidades nos últimos 5 anos.  
  • ​Direitos políticos e incompatibilidades: Estar no pleno gozo dos direitos profissionais/políticos, concorrer no máximo a um período consecutivo de reeleição e não ser/ter sido empregado do CFB/CRB nos últimos 2 anos.  

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Tópico 3: Composição e Registro de Chapas

  • ​Estrutura das chapas: Cada chapa deve conter de 12 a 15 candidatos a conselheiros efetivos e no mínimo 3 suplentes.  
  • ​Regras geográficas e vedações: Candidatos residentes fora da sede/região metropolitana não podem ultrapassar metade das vagas (para efetivos e suplentes). O mesmo candidato não pode figurar em mais de uma chapa.  
  • ​Prazo de inscrição em até 04/09/2026: Requerimento assinado pelo responsável da chapa, acompanhado de declarações individuais de concordância. Permitida apresentação com assinatura digital certificada.  (Anexo III, Anexo IV) 
  • ​Ausência de chapas e intervenção: Caso nenhuma chapa se inscreva, abre-se prazo extra de 5 dias úteis (prorrogável por mais 5). Mantida a ausência, o CFB declarará intervenção no CRB no primeiro dia útil de janeiro de 2027 para anexação a outra jurisdição.  

 

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Tópico 4: Homologação, Propaganda e Impugnações

  • ​Propaganda eleitoral: Permitida apenas após a publicação da homologação do registro da chapa no DOU. A divulgação antecipada configura falta ética sujeita a processo disciplinar. Segue abaixo.

    ( Edital-de-Homologacao-Registro-de-Chapa.pdf )

  • ​Procedimento de impugnação de candidatos: Qualquer bibliotecário pode impugnar um candidato em até 2 dias úteis após a publicação da homologação.  
  • ​Defesa e substituição: A chapa notificada tem 2 dias úteis para apresentar defesa. Se mantida a impugnação, a chapa tem 2 dias úteis para substituir o candidato, sob pena de indeferimento total da chapa. 


​Tópico 5: Sistema de Votação e Apuração

  • ​Votação eletrônica: Realizada via internet, das 8h do primeiro dia às 21h (horário de Brasília) do dia de encerramento. Acesso por senha individual, com emissão de comprovante por e-mail.  
  • ​Terminal presencial: Disponibilizado na sede do CRB no último dia (das 8h às 18h), com acessibilidade garantida.  
  • ​Fiscalização: As chapas podem credenciar fiscais (até 10 dias antes do pleito) para acompanhar o último dia de votação presencial.  
  • ​Contingência e apuração: Em caso de falha técnica no terminal, são disponibilizados formulários físicos. Ao término do prazo, o sistema emite o mapa final de apuração e a Comissão lavra a ata da sessão.  

 

​Tópico 6: Critérios de Desempate e Recursos

  • ​Sistema eleitoral: Adotado o sistema majoritário (vence a chapa com maior número de votos válidos).  
  • ​Desempate: Em caso de empate, realiza-se segundo turno no prazo de até 15 dias. Persistindo o empate, a decisão ocorre por sorteio presencial com representantes das chapas.  
  • ​Recurso contra o resultado: O representante da chapa pode recorrer ao Plenário do CRB-3 em até 3 dias úteis após a publicação. Cabem recursos subsequentes ao CFB (sem efeito suspensivo). Se provado procedente, o CFB determina nova eleição.  

 

​Tópico 7: Homologação e Posse

  • ​Sessão de posse: Realizada até o 4º dia útil de janeiro de 2027 pela Presidente do CRB-3, mediante convocação dos eleitos com 15 dias de antecedência. Permite-se a realização de posse virtual transmitida publicamente caso haja membros de fora da região metropolitana.  
  • ​Eleição da Diretoria: Imediatamente após a posse, os conselheiros efetivos elegem, em votação secreta por maioria absoluta, o Presidente, Vice Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor Técnico e Comissões Permanentes.