O Processo de fiscalização se destina a prevenir, reprimir e punir violações às regras legais atinentes à profissão garantindo aos profissionais que o mercado de trabalho do Bibliotecário não seja explorado por profissionais de outras áreas. Mas para que se possa afirmar que uma determinada Instituição esteja obedecendo ou não a Lei é preciso que o fiscal do CRB explique por escrito à situação por ele identificada em suas visitas.
Nesse sentido, o fiscal utiliza dois tipos de relatórios que chamamos de Autos:
- 1- Relatório de visitas: nele o fiscal anota de acordo com sua observação e seguindo o que rege as resoluções: Resolução CFB Nº 220/2020, Resolução CFB N.º 246/ 2021, Resolução CFB nº 240/2021, Resolução CFB Nº 243/ 2021 e Resolução CNRM 04/78, se o local visitado possui ou não biblioteca, se a biblioteca tem uma boa estrutura física, se é bem organizada, limpa, iluminada etc. O que o fiscal considerar importante documentar ele pode anotar no Relatório de Visitas
- 2- Auto de Infração: o fiscal utiliza apenas quando a Biblioteca da Instituição não conta com profissional Bibliotecário, ou seja, quando a Instituição está infligindo a Lei Nº 4.084/62, Decreto nº 56.725/65, Lei Nº 9.674 e Resolução CFB Nº 270/2004.
Somente após a lavratura do Auto de Infração é que se dá início ao processo administrativo.
Permanecer com a tabela de visitas
Isabel Bezerra de Oliveira Queiroz – CRB-3/897 – Bibliotecária Fiscal
Contato: (85) 3224.3518