Como funciona a licença temporária?

 A licença por dois anos é um recurso que o profissional deve usar, se estiver desempregado, ou estiver atuando em área diferente da Biblioteconomia, mas que deseja retornar algum dia à profissão de Bibliotecário.

Durante a vigência da licença, cancelamento ou suspensão do registro profissional, o Bibliotecário(a) fica isento do pagamento da anuidade. (Paga somente os duodécimos da anuidade, dependendo de quando solicitou a licença ou o cancelamento.

Se solicitada até o mês de março será cobrado 3/12 da anuidade. E se solicitado após esta data, ou seja, de abril até dezembro, será cobrada a anuidade integral daquele ano.

A licença por dois anos deve ser solicitada no CRB-3, através de preenchimento dos formulários, anexando comprovação de não estar desempenhando atividades inerentes à profissão, e entregando as carteiras profissionais de Bibliotecário, que ficam no Conselho durante o período da licença.

Para solicitar a licença temporária entre em contato a Tesouraria do CRB-3 em sua sede na Av. Santos Dumont, 1687, salas 207-208 – Aldeota, Fortaleza ou pelos telefones: (85) 3224. 3518 / 3087. 6406 ou pelo e-mail: crb3@crb3.org.br.

Acesse a RESOLUÇÃO CFB N. 121/2011, para conhecer mais informações e detalhes sobre a licença temporária.