Provocado pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da Terceira Região – Ceará e Piauí (CRB-3), o Ministério Público do Ceará enviou recomendação à Secretárias de Educação do Estado do Ceará e à Secretária Municipal de Educação de Fortaleza para que sejam apresentados seus planos de ampliação de bibliotecas, de acordo com a Lei 12.244/2010, sobretudo no que versa o seu artigo 3º.
A Recomendação do MPCE, que foi expedida ainda em maio de 2019, também pede a previsão da contratação de profissionais bibliotecários para gerir os equipamentos a serem criados e os que estão em vacância. As Secretárias tem 60 dias, após o recebimento do documento, para informar o que foi solicitado. O prazo vence ainda no mês de julho.
O CRB-3 trabalha diariamente em prol da fiscalização do exercício legal da profissão, bem como pelo cumprimento da legislação vigente que garanta o exercício pleno da profissão. Esta parceria com o MP está inclinada em alinhar as instituições públicas, que regem o ensino público municipal e estadual, à obediência de legislação tão ignorada.
Fernando Braga, presidente do CRB-3, esteve reunido com a promotora Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, titular do Núcleo de Defesa da Educação da 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, nesta sexta-feira (28 de junho), na sede do MPCE, para debater sobre os próximos passos da ação. Vale salientar que o prazo para a manifestação da Secult e da SME acerca da recomendação está quase esgotado.