O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) seguindo a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) no combate ao alastramento da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), que estabelece a população brasileira uma quarentena em casa e isolamento social, resolve adotar as mesmas medidas já existentes para mitigar os impactos econômicos que já atingem diversas atividades empresariais e profissionais, sobretudo os liberais.
Diante da desaceleração da economia que o País está enfrentando e dos impactos financeiros que chegarão aos bibliotecários, o CFB publicou a Resolução Nº 219, de 23 de março de 2020, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27). O texto prorroga o pagamento da anuidade 2020, integral ou parcelada, sem qualquer cobrança de juros, multa ou mora para os bibliotecários, conforme abaixo:
Fica prorrogado de 31 de março para 31 julho de 2020 o prazo de vencimento da anuidade referente ao exercício de 2020;
Os boletos decorrentes de parcelamentos, referentes à anuidades de 2020 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23 de março de 2020, serão prorrogados para 31 de julho de 2020.
Todas as parcelas seguintes referentes aos parcelamentos mencionados acima terão seus vencimentos postergados para a mesma data, quatro meses à frente. Ex: vencimento 24 de março, passa para 24 julho;
Ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CFB n.º 215, de 30 de setembro de 2019, para parcelamentos requeridos a partir de 31 de julho de 2020.
Novos boletos serão emitidos após o período de isolamento social. Aguardem!