Os Conselhos profissionais são entidades que se destinam ao controle e à fiscalização de determinadas profissões regulamentadas, como ocorre com o CRB-3, na profissão de bibliotecário. Fazendo uso dessa prerrogativa, este Conselho realizou trabalho de fiscalização na Região do Cariri/Ce, nas cidades compreendidas no perímetro denominado de Crajubar (Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha), e autuou algumas instituições, devido a constituição de bibliotecas sem a devida atenção de um bibliotecário, assim infringindo a lei 4084/62.

Resultado desta ação do CRB-3? Uma das entidades entendeu que não daria para manter as relações de trabalho ofertado ao público sem o conhecimento e o preparo de um profissional da área. Desta maneira, procedeu com a contratação de um bibliotecário para gerir o seu ambiente de informação.

Quando Conselhos realizam fiscalizações periódicas, não estão com o intuito de expedir autos de infração, com a cobrança de multas, mas de prestar contas com a responsabilidade civil. Ou seja, independentemente da instituição, a ideia é que se preze pela qualidade do serviço oferecido aos seus usuários, o que se inicia pela contratação de um profissional habilitado, credenciado ao Conselho de sua categoria. O bibliotecário é único profissional gabaritado para gerir corretamente o funcionamento de uma biblioteca.

“O que por muitas vezes encontramos é o desconhecimento da profissão de bibliotecário nas cidades do interior do Estado. O que deveria ser motivo de orgulho e segurança na prestação de melhores serviços educacionais pelo dono ou diretor de qualquer estabelecimento de ensino ou de qualquer outra categoria, que é saber que pode contar com o apoio e fiscalização dos profissionais de seu quadro de colaboradores, muitas vezes é negligenciado”, aponta Carlos Santos, Coordenador da Comissão de Fiscalização do CRB-3.