O papel de um Conselho Regional, além do que traz o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário Brasileiro, está em fiscalizar o exercício da profissão do Bibliotecário, visando o cumprimento da legislação que regulamenta a profissão, agindo em defesa do cidadão para garantir o acesso à informação de qualidade numa sociedade democrática.

Com base nisso, o CRB-3 segue com este trabalho, seja por meio de denúncias ou se utilizando do seu próprio cronograma. Recentemente recebemos a notificação de mais uma contratação, em Fortaleza/Ce, como fruto de fiscalização. O local não pode ser citado por razões éticas, mas a conquista chega até esta gestão como avanço, em um país onde as leis estão cada dia menos obedecidas.

Esta gestão vem imprimindo sua marca com muita atuação na regularização da profissão nos Estados do Ceará e do Piauí. E vem firmando parceria com órgão competentes, na esfera jurídica, que podem atuar na defesa desta profissão, que volta à cena como sendo o futuro.

É sempre bom destacar que estamos às vésperas do fim de uma lei que prevê que todos os sistemas de ensino do País deverão contar com uma biblioteca, e para isso devem desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, respeitada a profissão de Bibliotecário.

Fernando Braga, presidente do CRB-3, comemora a conquista, mas não descuida da legislação. “A lei 12.244 rege apenas sobre as escolas, mas anterior a ela existe a Lei nº 4.084/62, que delimita as funções dos bibliotecários e a Lei nº 9.675/98 que deixa clara a obrigatoriedade de se ter um profissional formado na área para gerir as bibliotecas. Em resumo, se tem biblioteca, deve ter bibliotecário”, finaliza.