Caros Bibliotecários,

​De acordo com a legislação eleitoral do Sistema CFB/CRB  o exercício do voto ​é​ obrigatório. ​Portanto a justificativa da ausência do voto deverá ser encaminhada até 30 (trinta) dias após a realização do pleito, conforme está disposto na Resolução CFB nº 144/2014, em seu § 4º do artigo 56.

Diante do exposto, o CRB-3 aguardará até o dia 14/12/2017, as justificativas ​dos bibliotecários não votantes. As mesmas deverão ser assinadas, podendo enviar por correio​s​ ou pelo e-mail: crb3@crb3.org.br (digitalizadas), anexando​também​ a comprovação dos fatos, como por exemplo: atestado médico, passagens de viagens, foto da  correspondência com data do recebimento, etc.

Atenciosamente,
Comissão Eleitoral CRB-3