De acordo com a Portaria CRB-3/004/2015, está estipulado um prazo de até 72 horas uteis para atender qualquer solicitação por escrito que der entrada no Protocolo da Secretaria do CRB-3, mediante parecer jurídico em casos que se julgar necessário.
De acordo com a Portaria CRB-3/004/2015, está estipulado um prazo de até 72 horas uteis para atender qualquer solicitação por escrito que der entrada no Protocolo da Secretaria do CRB-3, mediante parecer jurídico em casos que se julgar necessário.