De acordo com a Resolução CFB número 271, de 2 de outubro de 2024, o parcelamento da anuidade pode ser feito sem juros ou correção monetária, conforme os prazos:

  1. Início em janeiro: até cinco parcelas mensais.
  2. Início em fevereiro: até quatro parcelas mensais.
  3. Início em março: até três parcelas mensais.

Todas as informações relativas ao parcelamento podem ser obtidas na Resolução CFB número 259, de 19 de setembro de 2023, que estabelece regras sobre o pagamento da anuidade aos CRBs, fixa os procedimentos para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa, recuperação de crédito e outras providências.