Depois de realizadas fiscalizações in loco, por meio da bibliotecária-fiscal do CRB-3, em escolas municipais de Fortaleza/CE, que receberam autos de infração em 2021 e 2022, por não contarem com bibliotecários (bacharel em biblioteconomia com registro regular no CRB), recebemos no dia 30/05/2022 da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza – SME uma resposta via ofício, na qual a SME informa que realizará contratação temporária de até 8 bibliotecários(as) para desses, 02 (dois) serão lotados na SME sede e os demais bibliotecários estarão lotados nos Distritos de Educação (veja a lista de atribuições de trabalho dos bibliotecários mais a abaixo).

 

A SME possui sob sua responsabilidade aproximadamente 595 escolas (Fontes:https://educacao.sme.fortaleza.ce.gov.br/,
http://salasituacao.sme.fortaleza.ce.gov.br/sala-situacao/mapa/index,
https://apeoc.org.br/extra/2013/lista_de_unidades_escolares_municipio_fortaleza.pdf
),
nas seguintes categorias: escola municipal de tempo parcial; escola municipal de tempo integral; unidade anexa; centro de educação infantil, creche parceira e centro de atendimento educacional especializado.

 

Dessa forma, a SME precisa atender as leis federais: 

  • lei 4.084/62: lei federal que dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício;
  • 12.244/10: lei federal de universalização das bibliotecas em instituições de ensino;
  • Resolução CFB 220/2020 e a Resolução do Conselho de Educação do Estado do Ceará Resolução CEEE/CE nº 459/2017, precisará ainda de 587 profissionais, um para cada biblioteca escolar.

 

Lembrando que as instituições de ensino no Brasil precisavam contar com biblioteca escolar até 2020. 

A SME e a própria Secretaria de Educação do Estado do Ceará, a SEDUC-CE, só para citar, tem uma dívida histórica com a sociedade cearense, em relação a regularização na contratação de bibliotecários, por meio de concurso público para lotação nas escolas públicas municipais e estaduais no Ceará. Para que estes profissionais façam a gestão dos sistemas e redes municipais e/ou estaduais de bibliotecas escolares no Ceará.

 

O CRB-3 entende a importância da contratação de 8 profissionais, mas esperamos que esse pequeno paliativo cresça gradativamente o mais rápido possível para atingir um benefício a todas as escolas públicas no Ceará. Pois o crescimento e contratação reflete a regularização e observância as leis federais que indicam a presença do profissional nas escolas (pública ou privada), para gestão das bibliotecas.

 

Segundo a SME aos 8 profissionais Bibliotecários a serem contratados, competirá:

  1. Acompanhamento do Programa Nacional do livro e material didático (PNLD);
  2. Inaugurações / organização das Bibliotecas escolares
  3. Acompanhar a distribuição dos livros paradidáticos;
  4. Acompanhamento do PNLD: levantamento de carência e excedente nas escolas, etc; Reserva Técnica, Remanejamento e Escolha de livros didáticos;
  5. Participar do planejamento, execução e acompanhamento das formações aos professores lotados como apoio pedagógico nas bibliotecas escolares;
  6. Realizar visitas técnicas às bibliotecas escolares da Rede;
  7. Elaboração de Relatórios técnicos e acompanhamentos das providências cabíveis;
  8. Acompanhamento das ações de incentivo à leitura e formação do leitor nas bibliotecas escolares;
  9. Orientar e supervisionar o inventário das bibliotecas escolares;
  10. Acompanhar as demandas de livros didáticos do PNLD e paradidáticos das escolas;
  11. Desenvolver as atividades, conforme as diretrizes e orientações pedagógicas determinadas pela SME/Distritos de Educação.

O CRB-3 reafirma seu compromisso de continuar fiscalizando o exercício legal da profissão de bibliotecário em defesa da sociedade, para que tenhamos mais bibliotecas escolares, principalmente da rede pública de ensino, geridas por bibliotecários registrados e regulares no CRB-3. 

Se você frequenta uma biblioteca escolar, pública ou privada, e nela não existe bibliotecário(a) como gestor(a), faça sua denúncia via e-mail para fiscalizacao@crb3.org.br ,  que o CRB-3, vai averiguar possíveis irregularidade via fiscalização in loco. Ajude a melhorar a educação do seu estado e da sua cidade.