Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas aos Conselhos Regionais de  biblioteconomia para o exercício de 2026 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, e a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998, e CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Federal de Biblioteconomia fixar o valor da anuidade com base nos limites estabelecidos pela

Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO a DECISÃO da 3ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia da 20ª Gestão; resolve:

Art. 1º – Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas de direito público e privado, para o exercício de 2026, da seguinte forma:

  1. a) Profissional: R$ 543,34;
  2. b) Pessoa jurídica de direito privado, de acordo com as seguintes faixas de capital social,

conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011:

FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES

1 – Até 50.000,00 – R$ 824,40;

2 – De 50.001,00 a 200.000,00 – R$ 1.843,62;

3 – De 200.001,00 a 500.000,00 – R$ 2.688,52;

4 – De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$ 3.293,38;

5 – De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$ 4.116,10;

6 – De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 – R$ 4.940,20;

7 – Acima de 10.000.001,00 – R$ 6.585,98.

  1. c) Pessoa jurídica de direito público: R$ 824,40.

Art.2º – O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:

I -15% (quinze por cento), se pago até 31 de janeiro de 2026 – R$ 461,84;

II -10% (dez por cento), se pago até 28 de fevereiro de 2026 – R$ 489,01;

III -5% (cinco por cento), se pago até 31 de março de 2026 – R$ 516,18.

Parágrafo único – os mesmos descontos se aplicam às anuidades de pessoas jurídicas de direito

público e privado.

Art.3º – As taxas e serviços passam a vigorar conforme os valores abaixo:

  1. a) Expedição de Carteira de Identidade Profissional (impressa, mediante disponibilidade) – R$

82,42;

  1. b) certidões para profissional impressas (registro, quitação, regularidade) – R$ 34,02;
  2. c) certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) – R$ 48,41.

Parágrafo único – Os valores praticados na presente resolução foram reajustados segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em relação aos praticados na Resolução CFB 271/2024, que “Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício de 2025 e dá outras providências”.

Art.4º- As formas de parcelamento da anuidade do exercício de 2026, bem como os demais parcelamentos de débitos anteriores, seguirão o estabelecido na Resolução CFB nº 279, publicada em 28 de abril de 2025, que institui a Campanha Nacional de Conciliação de Débitos.

Art.5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026.

DALGIZA ANDRADE OLIVEIRA

Presidente do Conselho