Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas aos Conselhos Regionais de biblioteconomia para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, e a Lei nº 9.674, de 25 de junho de 1998, e CONSIDERANDO ser atribuição do Conselho Federal de Biblioteconomia fixar o valor da anuidade com base nos limites estabelecidos pela
Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO a DECISÃO da 3ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia da 20ª Gestão; resolve:
Art. 1º – Fixar os valores das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas de direito público e privado, para o exercício de 2026, da seguinte forma:
- a) Profissional: R$ 543,34;
- b) Pessoa jurídica de direito privado, de acordo com as seguintes faixas de capital social,
conforme art. 6º, III, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011:
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) ANUIDADES
1 – Até 50.000,00 – R$ 824,40;
2 – De 50.001,00 a 200.000,00 – R$ 1.843,62;
3 – De 200.001,00 a 500.000,00 – R$ 2.688,52;
4 – De 500.001,00 a 1.000.000,00 – R$ 3.293,38;
5 – De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 – R$ 4.116,10;
6 – De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 – R$ 4.940,20;
7 – Acima de 10.000.001,00 – R$ 6.585,98.
- c) Pessoa jurídica de direito público: R$ 824,40.
Art.2º – O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:
I -15% (quinze por cento), se pago até 31 de janeiro de 2026 – R$ 461,84;
II -10% (dez por cento), se pago até 28 de fevereiro de 2026 – R$ 489,01;
III -5% (cinco por cento), se pago até 31 de março de 2026 – R$ 516,18.
Parágrafo único – os mesmos descontos se aplicam às anuidades de pessoas jurídicas de direito
público e privado.
Art.3º – As taxas e serviços passam a vigorar conforme os valores abaixo:
- a) Expedição de Carteira de Identidade Profissional (impressa, mediante disponibilidade) – R$
82,42;
- b) certidões para profissional impressas (registro, quitação, regularidade) – R$ 34,02;
- c) certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) – R$ 48,41.
Parágrafo único – Os valores praticados na presente resolução foram reajustados segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em relação aos praticados na Resolução CFB 271/2024, que “Dispõe sobre a fixação de valores de anuidade e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício de 2025 e dá outras providências”.
Art.4º- As formas de parcelamento da anuidade do exercício de 2026, bem como os demais parcelamentos de débitos anteriores, seguirão o estabelecido na Resolução CFB nº 279, publicada em 28 de abril de 2025, que institui a Campanha Nacional de Conciliação de Débitos.
Art.5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026.
DALGIZA ANDRADE OLIVEIRA
Presidente do Conselho